No episódio 246 do Filosofia Pop, recebemos o jurista Lenio Streck para uma conversa sobre filosofia no direito, a importância da hermenêutica jurídica e os riscos do decisionismo. A conversa aborda os limites da interpretação, o papel crítico da doutrina e a necessidade de fundamentação teórica para fortalecer práticas jurídicas mais democráticas.
Palavras-chave:
Este episódio também marca os 11 anos do podcast.
Ao final, você ouve a canção “Não Cabem em uma Kombi”, do acervo de Pedro Ivo, do canal Ateu Informa.
Aproveitamos para indicar também o canal Esquerda Goiana, Uai!, de Murilo Ferraz e Analu Oliveira, além do curta-metragem Você Não Vai Me Entender, lançado por Murilo em novembro passado.
Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa. Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS, na área de concentração em Direito Público. Professor permanente e pesquisador da UNESA-RJ, Professor visitante da Universidade Javeriana – CO. 3 Jurista mais citado na América Latina e 4 nos países do BRICS – conforme Índice Científico Alper-Döğer) (AD). Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDConst. Presidente de Honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica IHJ (RS-MG). Membro da comissão permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, do Observatório da Jurisdição Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, da Revista Direitos Fundamentais e Justiça, da Revista Novos Estudos Jurídicos, entre outros. Coordenador do DASEIN Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Autor, entre outras obras, de Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica (6. ed.); Hermenêutica Jurídica e(m) Crise (11. ed.); Verdade e Consenso (6. ed.), Dicionário de Hermenêutica, 2a. edição, além dos livros, em espanhol: Verdad y Consenso, Hermenéutica y Decisión Judicial, e Hermenéutica Jurídica: estudios de teoría del derecho, Dicionario de Hermenéutica, Lla llamada conciencia de los jueces. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Hermenêutica Jurídica e Filosofia do Direito.Vem lecionando disciplinas de direito em cursos de pós-graduação lato sensu EAD desde 2017: Pós Graduação UNISC EAD, da Universidade de Santa Cruz do Sul, 2018; Direito Eleitoral EAD, da Fundação Escola do Ministério Público, Porto Alegre/RS), 2017; Curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional EaD, da Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDCONST, 2018-2019; e Curso de Pós-Graduação em Direito e Processo Penal EaD, da Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDCONST, 2019 (a lecionar).
Temas tratados na entrevista (em tópicos)
Diferença entre “filosofia no direito” e “filosofia do direito”
Defesa da ideia de que a filosofia não deve ser mero ornamento externo ao campo jurídico, mas condição de possibilidade para compreender conceitos, práticas e decisões jurídicas.
A filosofia como modo de ser no mundo
Influência de Martin Heidegger: a filosofia aparece como forma de existência e de compreensão prévia do mundo, não apenas disciplina acadêmica.
Linguagem, nomes e realidade
Debate sobre como se dão nome às coisas, relação entre palavras e mundo, usando referências como Crátilo e Vidas Secas.
Crítica ao positivismo jurídico e ao cientificismo
Discussão sobre o século XIX, quando a filosofia teria sido afastada como “metafísica”, deixando o direito empobrecido teoricamente.
Contradições filosóficas nas decisões judiciais
Exemplo de juízes que invocam ao mesmo tempo “livre convencimento” (subjetivismo) e “verdade real” (objetivismo), misturando paradigmas incompatíveis.
Crítica ao decisionismo judicial brasileiro
Rejeição da ideia de que “direito é aquilo que os tribunais dizem que é”, vista como destruição da autonomia do direito.
Hermenêutica jurídica e limites da interpretação
Defesa de limites interpretativos contra arbitrariedades e superinterpretações. A interpretação jurídica deve ser constrangida por tradição, linguagem e institucionalidade.
Conceito de “constrangimento epistemológico”
Tese de Lenio Streck de que a doutrina e a teoria jurídica devem limitar interpretações arbitrárias e impor padrões racionais ao direito.
Direito e literatura
A literatura como fonte privilegiada para compreender dilemas jurídicos e políticos. Exemplos usados: Orestéia, As Viagens de Gulliver, William Shakespeare.
Superinterpretação e relativismo
Discussão do debate entre Umberto Eco e Richard Rorty sobre limites da interpretação e riscos do relativismo.
Crítica à cultura digital e redes sociais
Reflexão sobre banalização do conhecimento, culto à superficialidade e perda da vergonha pública na era das redes.
Inteligência artificial e atalhos cognitivos
Preocupação com IA como instrumento de simplificação excessiva, respostas prontas e fuga da angústia do pensamento.
Hierarquia, autoridade e educação
Debate sobre a importância de hierarquias legítimas na formação intelectual e no aprendizado, contrapondo-se ao igualitarismo simplificador.
Filosofia brasileira e reconhecimento de Ernildo Stein
Streck aponta Ernildo Stein como o filósofo brasileiro que mais o impressionou.
Filósofos preferidos
Declara preferência por Hans-Georg Gadamer, com forte referência também a Heidegger.
Referências citadas na entrevista
Filósofos / Teóricos
Martin Heidegger
Hans-Georg Gadamer
Ernildo Stein
Richard Rorty
Umberto Eco
Charles Sanders Peirce
William James
Ludwig Wittgenstein (implícito no tema linguagem privada)
Søren Kierkegaard
Gaston Bachelard
Thomas Hobbes
William of Ockham
Marcílio de Pádua
Dante Alighieri
Obras literárias / Livros
Crátilo
Vidas Secas
As Viagens de Gulliver
Dom Casmurro
O Nome da Rosa
O Pêndulo de Foucault
O Pato Selvagem
A Festa da Insignificância
A Brincadeira
Autores literários
William Shakespeare
Jonathan Swift
Graciliano Ramos
Machado de Assis
Henrik Ibsen
Milan Kundera
Obras de Lenio Streck mencionadas
Dicionário de Hermenêutica
Dicionário de Senso Comum
Ensino Jurídico em Crise
Robô Não Desce Escada
Hermenêutica, Jurisdição e Decisão
“Fatos, relatos e interpretações”. In:Trindade, André Karam. e Karan, Henrieta. (ed.). Por dentro da Lei. Direito, narrativa e ficção. (na entrevista erroneamente atribui esse texto a Ernildo Stein, quando queria enfatizar que funciona como um resumo da perspectiva de Lenio Streck)
Obras de Ernildo Stein mencionadas:
Aproximações sobre Hermenêutica
Anamnese: a Filosofia e o Retorno do Reprimido
Pensar é Errar: um Ajuste com Heidegger
Diferença e Metafísica
Racionalidade e Existência: uma Introdução à Filosofia
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